Ago
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Piscinas Exteriores 17:00 - 20:00 |
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Informa-se que estão abertas ao público, de 13 de junho a 14 de setembro de 2025, as piscinas exteriores do Parque Desportivo Municipal de Mafra, sendo o horário de funcionamento de 2.ª a domingo, incluindo feriados, entre as 10h00 e as 20h00.
De 2.ª a 6.ª feira
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Sábados, domingos e feriados
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Outros valores
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DESCONTOS * Aquisição presencial: O Munícipe que pretenda usufruir do desconto de 50% no valor do ingresso individual de entrada deverá apresentar o Cartão de Cidadão; ou fazer-se acompanhar pela declaração “certidão de morada” extraída do Portal das Finanças; O Munícipe que pretenda usufruir do desconto de 50% no valor do ingresso de entrada para o seu agregado familiar, deverá apresentar o Cartão de Cidadão; ou fazer-se acompanhar pela declaração “certidão de morada” e “declaração de agregado familiar” extraída do Portal das Finanças; * Aquisição de bilhetes on-line: O Munícipe que pretenda usufruir do desconto de 50% no valor do ingresso individual de entrada, aquando do acesso na Piscina Exterior, deverá apresentar o Cartão de Cidadão ou a declaração “certidão de morada” extraída do Portal das Finanças; O Munícipe que pretenda usufruir do desconto de 50% no valor do ingresso de entrada para o seu agregado familiar, aquando do acesso na Piscina Exterior, deverá apresentar o Cartão de Cidadão ou a declaração “certidão de morada” e “declaração de agregado familiar”, extraídas do Portal das Finanças; *Aos Munícipes que se enquadrem na medida de “Família Numerosa”, mediante apresentação de documento comprovativo da composição do Agregado Familiar, será aplicado o desconto de 50% a partir da terceira utilização pela família; * A aquisição da tipologia de bilhete de Munícipe na App Mafrativa, por dia, estará limitada ao número de elementos que compõem o agregado familiar. * A venda de bilhetes de ingresso nas Piscinas Exteriores, no próprio dia, de forma presencial, apenas funciona no posto de cobrança da Portaria do Parque Desportivo Municipal. ALUNOS INTEGRADOS EM ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES PROMOVIDAS POR IPSS Sediadas no concelho de Mafra: * Duas utilizações gratuitas por Entidade na época balnear 2025; (na sequência de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Mafra por correio eletrónico | mafrativa@cm-mafra.pt) * A partir da terceira utilização pela Entidade: Aplicação de Preçário Munícipe (50% de desconto); Sediadas fora do concelho de Mafra: * Aplicação de Preçário Não Munícipe. ALUNOS INTEGRADOS EM ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES PROMOVIDAS POR ENTIDADES PRIVADAS Sediadas no concelho de Mafra: * Aplicação de Preçário Munícipe (50% de desconto); Sediadas fora do concelho de Mafra: * Aplicação de Preçário Não Munícipe. PAGAMENTOS * O pagamento dos bilhetes adquiridos on line através da App Mafrativa, poderá ser efetuado por referência multibanco através de homebanking ou numa caixa multibanco; * O pagamento do bilhete adquirido presencialmente na Portaria do Parque Desportivo Municipal é realizado, preferencialmente, por multibanco; * Os pagamentos devidos pelo aluguer de espreguiçadeiras ou chapéus de sol e o pagamento do cadeado poderão ser realizados na App Mafrativa ou na Portaria. DEVOLUÇÕES * Aos ingressos adquiridos com antecedência superior a 24 horas, seja através da App Mafrativa ou presencialmente na Portaria, em caso de desistência, será possível reagendar nova data para a utilização no decorrer da época balnear em vigor, desde que seja para a mesma tipologia de bilhete e solicitado via correio eletrónico (mafrativa@cm-mafra.pt) até às 12h00 do próprio dia de utilização/ agendamento, não havendo lugar a devoluções de valor; * Após a entrada na piscina, e caso se verifique que as condições meteorológicas são adversas à usufruição do espaço, não haverá lugar a devoluções de valor, ou reagendamento de nova utilização. PRIMEIROS SOCORROS * As Piscinas Exteriores dispõem de um nadador-salvador em todo o horário de funcionamento e de um posto de primeiros socorros. QUALIDADE DA ÁGUA * Serão afixadas, regularmente, informações sobre a qualidade da água; * Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser encerrado o complexo de piscinas pelo período de tempo que se julgue necessário até à reposição das adequadas condições de funcionamento; * A situação prevista no número anterior não confere ao utente a devolução da quantia despendida pelo ingresso, nem outro tipo de compensação. BAR * As Piscinas Exteriores dispõem dum bar, cuja exploração está concessionada.
CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE UTILIZAÇÃO
* Proibição aos banhistas de utilização dos tanques da piscina (piscina de 25 metros e chapinheiro) com qualquer tipo de roupa, com a exceção de roupa de banho.
Regulamento das Instalações Desportivas Municipais
SECÇÃO II
Piscinas exteriores
Artigo 21.º
Lotação
1 — A lotação máxima da piscina exterior é definida pelos normativos legais aplicáveis.
2 — Será vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores sempre que a lotação máxima seja atingida.
3 — Será ainda vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores quando, por motivo de conforto e/ou segurança dos utentes, se aconselhe a permanência de um número inferior de utentes, ao previsto no n.º 1.
Artigo 22.º
Entradas
1 — A aquisição do bilhete de ingresso, aluguer de espreguiçadeira e aluguer de chapéu de sol faz -se online, nos meios eletrónicos disponibilizados para o efeito, ou na portaria do Parque Desportivo e deve ser validado na entrada da piscina.
2 — O bilhete de ingresso deve ser apresentado à entrada da instalação, assim como à saída.
3 — As crianças com menos de 12 (doze) anos, inclusive, só podem frequentar as Piscinas Exteriores desde que acompanhadas por um adulto.
Artigo 23.º
Condições específicas de utilização
1 — Aos utilizadores das Piscinas Exteriores, à frente designados por banhistas, serão disponibilizadas as instalações sanitárias públicas, balneário, vestiário e cacifos, viabilizando a guarda de valores, roupa, calçado ou outros objetos de uso pessoal,
mediante a colocação de um cadeado.
2 — Aos banhistas é proibido:
a) Sujar a água da piscina e zona circundante;
b) Jogar à bola dentro da piscina ou zona circundante;
c) Usar equipamentos lúdicos e/ou de uso coletivo, como sejam boias, colchões ou outros da mesma natureza, dentro de água, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de segurança;
d) Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
e) Realizar saltos e mergulhos;
f) Abandonar desperdícios dentro do recinto;
g) O acesso a crianças, com menos de 6 anos de idade, à piscina de 25 metros, exceto quando acompanhados por adultos;
h) Fazer -se acompanhar de chapéus de sol ou pára -ventos particulares na zona circundante, à exceção da zona de relva;
i) Entrar na zona do cais sem passagem pelo “lava -pés”;
j) Entrar na água sem tomar duche;
k) Fumar fora das zonas assinaladas para o efeito (aplicando -se a legislação em vigor);
l) A permanência de bebés sem uso de fraldas descartáveis, em ambos os planos de água;
m) Utilizar sistemas de som, exceto se forem utilizados auscultadores;
n) A ingestão de alimentos ou bebidas na zona do cais das piscinas, podendo fazê -lo na zona de merendas ou na zona de bar.
3 — Nas zonas delimitadas para espreguiçadeiras (zona de cais), só é permitida a permanência de banhistas que adquiram bilhete de aluguer de espreguiçadeira. Os restantes devem permanecer na zona de relva.
4 — A partir da zona de vestiários, das piscinas, só é permitido o uso de fato de banho, chinelos e, excecionalmente, t -shirt e calções.
5 — Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas, é obrigatório o uso de calçado adequado.
6 — A situação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do presente Regulamento, não confere ao banhista a devolução da quantia despendida pelo ingresso, nem outro tipo de compensação.