Câmara Municipal de Mafra
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Mapas de Ruído

Ruido

O regime jurídico do ruído ambiente é estabelecido no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento Geral de Ruído e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, que transpõe a diretiva europeia, relativamente à avaliação e gestão do ruído ambiente.

De acordo com o Regulamento Geral de Ruído, compete à Agência Portuguesa do Ambiente estabelecer as diretrizes para a elaboração de mapas de ruído, cuja elaboração é da competência das câmaras municipais.

Os Mapas de Ruído foram elaborados no âmbito da revisão do plano diretor municipal.

Anexos

Mapa de ruído - Distribuição expectável do parâmetro Lden.
Mapa de ruído - Distribuição expectável do parâmetro Ldn.
Mapa de ruído - Distribuição expectável do parâmetro Lden / Situação prospetiva.
Mapa de ruído - Distribuição expectável do parâmetro Ldn / Situação prospetiva.

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