Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM) - Canil Municipal
Horários:
- Receção de Canídeos e visitas para eventual adoção:
De 2.ª a 6.ª feira das 08h30 às 16h30
No 1.º Sábado de cada mês das 10h00 às 13h00 -
Horário da vacinação, implante de identificação eletrónica, aconselhamento veterinário e adoções:
3.ªs feiras das 14h00 às 16h00
5.ªs feiras das 14h00 às 16h00
(este horário é atualizado anualmente)
- Fora do horário das vacinações, a adoção também será possível após contacto com o médico veterinário municipal (Mais informações através do Link: "Adote um cão"):
Alteração de residência do detentor - Transferência da propriedade do animal
- Implante de identificação eletrónica é obrigatório em cães potencialmente perigosos, caça, concurso, exposição, comércio e, ainda, em todos os canídeos nascidos a partir de Julho de 2008), bem como a Vacinação Antirrábica a partir dos 3 meses de vida.
- Os custos relativos à vacina Antirrábica e chip de identificação eletrónica, são definidos nos editais anuais da Direção Geral de Veterinária.
- Lista das vacinas antirrábicas para cães e gatos em Portugal (Protocolo vacinal e validade imunológica).
Edital - Raiva e Identificação Eletrónica
Anexo ao Edital da Raiva (1.º partido)
Anexo ao Edital da Raiva
Contactos:
Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra
Parque e Oficinas da Câmara Municipal de Mafra
Estrada Municipal da Abrunheira, n.º 1
Lugar das Fontainhas
2640-745 São Miguel de Alcainça
Telef.: 219 669 400 e 219 669 405
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra - CROAMM - Em revisão
Guia OMV - Cuidar dos Animais de Companhia
A Ordem de Médicos Veterinários (OMV) editou um guia de 20 páginas sobre "Cuidar dos Animais de Companhia".
Para fazer o download do ficheiro em PDF, clique aqui.
Eliminação de cadáveres de animais de companhia
Os cadáveres de animais de companhia são subprodutos de origem animal de categoria I (Os de maior risco), destinados exclusivamente a eliminação/destruição. As entidades geradores deste subproduto devem dar-lhes o destino adequado.
Os serviços do CROAMM recebem e eliminam esta categoria de subprodutos conforme definido no REGULAMENTO (CE) n.º 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de outubro de 2009.
Os munícipes podem entregar os cadáveres de animais de companhia no CROAMM mediante do pagamento das taxas constantes no regulamento municipal de taxas
